Lei | Descrição | Data |
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LEI ORGÂNICA - 027/1997 | NÓS, OS REPRESENTANTES DO POVO DE SEROPÉDICA, CONSTITUÍDOS EM PODER LEGISLATIVO ORGÂNICO DESTE MUNICÍPIO, REUNIDOS EM CÂMARA MUNICIPAL, COM AS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM O ART. 11, PARÁGRAFO ÚNICO, DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, E NO ART. 342 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VOTAMOS E PROMULGAMOS A SEGUINTE LEI ORGÂNICA. | 30/06/1997 |