Descrição
OBRIGA AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL A COMUNICAR, POR ESCRITO, EM CARÁTER PREVENTIVO, AO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SEROPÉDICA E CONSELHO TUTELAR, A OCORRÊNCIA DO EXCESSO DE FALTAS DOS ALUNOS, ANTES QUE ULTRAPASSEM O LIMITE PERMITIDO DE VINTE E CINCO POR CENTO DE AUSÊNCIAS.
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