Nós, os representantes do povo de Seropédica, constituídos em Poder Legislativo Orgânico deste Município, reunidos em Câmara Municipal, com as atribuições previstas no art. 29 da Constituição Federal, combinado com o art. 11, Parágrafo Único, das Disposições Constitucionais Transitórias, e no art. 342 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, votamos e promulgamos a seguinte Lei Orgânica.
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