Descrição
ACRESCENTA O INCISO IX AO ART. 17 DA LEI MUNICIPAL N° 002, DE 14 DE JANEIRO DE 1997 — ISENÇÃO DE IPTU PARA DETENTORES DE PÁTRIO PODER DE PESSOAS ESPECIAIS, PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA MENTAL, DE IMÓVEL DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A SUA RESIDÊNCIA DESDE QUE COMPROVE RENDA FAMILIAR NÃO SUPERIOR A 03 SALÁRIOS MÍNIMOS.
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