Descrição
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO, NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI FEDERAL 4320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO DECORRER DO EXERCÍCIO DE 2015. MEDIANTE A TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA, COM A FINALIDADE DE ATENDER INSUFICIÊNCIA NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA ORDEM DE 4% (QUATRO POR CENTO) DO TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
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