Descrição
A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SERÁ COBRADA PELO MUNICÍPIO PARA FAZER FACE AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ILUMINAÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, MELHORAMENTO, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS, LOGRADOUROS E DEMAIS BENS PÚBLICOS CONTIDOS NOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO, E INCIDIRÁ, POR RATEIO DO CUSTO, MENSALMENTE, SOBRE CADA UMA DAS UNIDADES AUTÔNOMAS, PÚBLICAS OU PRIVADAS, CONSTRUÍDAS OU NÃO, SITUADAS EM LOGRADOUROS VIAS E BENS PÚBLICOS PROVIDOS DESSES SERVIÇOS
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