Descrição
ALTERA A LEI Nº 770 DE 2022 EM SEU ARTIGO 41, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA “A”, PARA DEIXAR DE COBRAR PELO PERÍODO DE DOIS ANOS A EXIGÊNCIA DA TAXA DE PERMISSÃO DO SERVIÇO DE TÁXI E ALTERA O ARTIGO 43, §4º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, PARA DEIXAR DE COBRAR PELO PERÍODO DE DOIS ANOS A COBRANÇA ALI ESTABELECIDA A TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA DA AUTONOMIA
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