Descrição
NÓS, OS REPRESENTANTES DO POVO DE SEROPÉDICA, CONSTITUÍDOS EM PODER LEGISLATIVO ORGÂNICO DESTE MUNICÍPIO, REUNIDOS EM CÂMARA MUNICIPAL, COM AS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM O ART. 11, PARÁGRAFO ÚNICO, DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, E NO ART. 342 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VOTAMOS E PROMULGAMOS A SEGUINTE LEI ORGÂNICA.
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