Resumo
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) SOBRE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE SÍNDROME DE DOWN, AUTISMO E PORTADORES DE DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES ELENCADAS NESTA LEI OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESSA CONDIÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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