Resumo
O VEREADOR SIZENANDO FERNANDES PAIXÃO (NANDO PAIXÃO - AVANTE-RJ), NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGISLATIVAS, SATISFEITAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS, APÓS ANUÊNCIA DO SOBERANO PLENÁRIO, INDICAR AO EXECUTIVO MUNICIPAL ADERIR A POLÍTICA NACIONAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO A CRIANÇAS DE ZERO A TRÊS ANOS (ATENÇÃO PRECOCE), EM COOPERAÇÃO, PREFERENCIALMENTE, COM OS SERVIÇOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME A LEI 14.880 DE 04 DE JUNHO DE 2024, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, A NORMA ESTABELECE TAMBÉM PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM PROGRAMAS DE VISITAS DOMICILIARES A CRIANÇAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL APOIADAS PELA EDUCAÇÃO ESPECIAL E CRIANÇAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL COM SINAIS DE ALERTA PARA O DESENVOLVIMENTO.
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