SIDNEI COUTINHO PERRUT (NEIZINHO), VEREADOR INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO LUCAS DUTRA DOS SANTOS (PROFESSOR LUCAS), DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER", NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente indicação é uma solicitação deste Vereador, visando criar no Município de Seropédica, o programa "Empresa Amiga do Esporte e Lazer", com intuito de estimular as pessoas jurídicas a firmarem parceria com o Poder Executivo Municipal, na fomentação do esporte e lazer. A participação das empresas no programa se dará pela doação de materiais esportivos e/ou de lazer; a realização de obras de reformas ou ampliação em equipamentos ou áreas destinadas a práticas esportivas e/ou de lazer. A empresa deverá submeter ao Poder Executivo Municipal projeto, quando se tratar de realização de obras, devendo somente iniciar a intervenção após sua aprovação. O presente projeto visa desonerar os cofres públicos, incentivando empresas jurídicas a participarem do referido programa, autorizando os participantes a fazerem sua divulgação com fins promocionais e publicitários, inclusive com instalação de placas, nos locais onde fizeram a parceria. Assim, o Poder Executivo Municipal não onera seus cofres públicos em melhorias em áreas destinadas para esporte e/ou lazer e, em contrapartida, a empresa jurídica, faz divulgação promocional e publicitária, na área em que promover a intervenção. Ademais, a Lei de Incentivo ao Esporte, Lei Federal n° 11.438, sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos educacional, de lazer, de alto rendimento e para desportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é fomentar investimentos em esporte educacional, esporte de participação e de alto rendimento. Além disso, tem como meta o surgimento de novos talentos, segundo o Ministério do Esportes.
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